TERMOS E CONDIÇÕES DE USO CONTRATUAIS AMO
I. TERMOS DEFINIDOS
Para melhor compreensão do presente Termo, faz-se necessária a elucidação quanto alguns dos termos empregados no texto, sendo eles:
Contratante: Qualquer empresa, representada por seu sócio administrador que optar por aceitar os presentes Termos com o intuito de utilizar a ferramenta “Amo Ofertas” ou “Amo Delivery”.
Contratada (Amo): Amo Sistemas LTDA, CNPJ 23.145.228/0001-75.
Plataformas Amo: o conjunto das soluções Amo Ofertas (marketplace) e Amo Delivery (aplicativo e/ou site white label), seus painéis administrativos e integrações.
Amo Ofertas: marketplace para divulgação e venda de produtos alimentícios com condições promocionais mínimas e regras específicas descritas no Anexo I.
Amo Delivery: solução white label (aplicativo e/ou site com identidade do CONTRATANTE) para vendas online e gestão de pedidos, nos termos do Anexo II.
Pedido: solicitação de compra realizada por Usuário nas Plataformas Amo.
Pedido de Entrega: pedido que envolve coleta e entrega por entregador próprio, parceiro ou integrado.
Entregador: profissional autônomo ou parceiro responsável pela entrega de pedidos.
Tempo Estimado de Entrega (ETA): prazo informado ao Usuário para conclusão da entrega.
Taxa de Entrega: valor cobrado pela logística, conforme regras do Anexo aplicável e Meus Planos.
Meus Planos: conjunto de valores, taxas, comissões e parâmetros operacionais exibidos no Painel, que integram estes Termos por referência.
Painel: Interface gráfica com o usuário que oferece acesso às informações do Software, tais como, cadastros, relatórios, entre outros.
Aplicativo: Software desenvolvido para ser instalado em um dispositivo eletrônico móvel, como tablets ou smartphones.
Software: Software aplicativo (normalmente referido como apenas software) é um software que permite ao utilizador realizar uma tarefa específica.
SaaS: Software como serviço, do inglês Software as a service, é uma forma de distribuição e comercialização de software. No modelo SaaS, o fornecedor do software se responsabiliza por toda a estrutura necessária à disponibilização do sistema, e o cliente utiliza o software via internet, pagando um valor pelo serviço.
Ferramentas: Ferramentas são todas as soluções e Softwares, oferecidos pela Contratada para fornecer seus serviços.
Instrumento: Termos de Uso Contratuais entre as partes, reduzido aos termos.
PlayStore: Serviço de distribuição digital de aplicativos, jogos, filmes, programas de televisão, músicas e livros, desenvolvido e operado pela Google. Ela é a loja oficial de aplicativos para o sistema operacional Android, além de fornecer conteúdo digital.
Apple Store: Versão para iPhone da loja para distribuição digital de conteúdos.
Comunidade Fechada: Termo utilizado para se referir ao ecossistema colaborativo e especial que a Amo preza em oferecer à seus participantes, o qual limita por segmento a quantidade de estabelecimentos participantes do aplicativo, para evitar a saturação e diminuir a concorrência.
Amo Go: Aplicativo de logística, oferecido pela AMO Sistemas, que pode estar integrado ao Amo Ofertas e Amo Delivery, e permite a facilitação do trabalho dos restaurantes na procura por motoboys, além de eliminar, por escolha do Contratante, qualquer custo na entrega de seus produtos.
Parte(s): No singular refere-se à um dos contratantes, e no plural a ambos.
Chargeback: Contestação de transação. Processo que pode resultar na devolução de uma transação, por contestação do portador ou do emissor, de acordo com as regras e prazos definidos pelas bandeiras.
Dados Pessoais: Dados pessoais são informação relativa a uma pessoa viva, identificada ou identificável. Também constituem dados pessoais o conjunto de informações distintas que podem levar à identificação de uma determinada pessoa.
Controladores: Pessoa física ou jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Titular: É a pessoa natural, a pessoa física, identificada ou identificável, a quem aqueles dados se referem.
Onboarding: É uma implementação orientada que guia um novo cliente no uso de um produto ou serviço de uma empresa. Ele faz com que sejam retiradas do caminho possíveis barreiras, como configurações técnicas. O objetivo do Onboarding é fazer o cliente alcançar algum resultado, também conhecido como primeiro valor.
II. SOBRE OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO
II.I. Os presentes Termos regem a relação entre os CONTRATANTES e a Amo, no que tange à utilização das Plataformas Amo — que compreendem Amo Ofertas e Amo Delivery —, bem como dos respectivos painéis administrativos e ferramentas correlatas, para prestação de serviços de comercialização e/ou entrega de alimentos, conforme especificidades descritas nos Anexos aplicáveis.
II.II. O CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceitado estes Termos. Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas pelos canais oficiais da Amo. Os Termos permanecerão disponíveis para consulta no Painel.
II.III. Estes Termos poderão ser alterados a qualquer tempo, mediante comunicação eletrônica (preferencialmente via Painel e/ou e-mail). A continuidade de uso importará aceitação das alterações.
III. O AMO OFERTAS
III.I. O portal Amo Ofertas é um aplicativo onde o CONTRATANTE pode anunciar suas ofertas, junto as demais empresas da região. Podendo interagir com o cliente através de promoções, ofertas relâmpagos, sorteios, descontos. Relacionando-se com os clientes e permitindo que um número maior de pessoas conheça e aprecie seu cardápio e ofertas.
III.II. O Amo Ofertas possui dois módulos distintos:
Módulo Cardápio Completo: O módulo Cardápio Completo será disponibilizado à todos os CONTRATANTES, seguindo as regras determinadas neste termo, e as especificidades descritas no ANEXO I.
Módulo Ofertas: Para utilizar-se do Módulo Ofertas o CONTRATANTE deverá submeter-se à avaliação do time responsável da CONTRATADA, que procederá com total autonomia para liberação do mesmo.
As Ofertas devem ter no mínimo 15% (quinze por cento) de desconto REAL (salvo casos de negociação específica para algumas cidades, à critério exclusivo da Contratada), aplicados sobre os preços constantes no cardápio de venda in loco. As ofertas divulgadas devem ser EXCLUSIVAS e não ter semelhança de valor a produtos ofertados em outras plataformas digitais.
III.III. A Amo poderá utilizar-se de serviços próprios ou de terceiros, a fim de oferecer novos produtos no App ou demais ferramentas, tais como, meios de pagamento e recebimento, serviços de localização, armazenamento de dados etc.
IV. CREDENCIAMENTO
IV.I. O credenciamento se dará através de contato ativo ou passivo com o time comercial da CONTRATADA ou através de nossas plataformas.
IV.II. O CONTRATANTE compromete-se com a veracidade das informações repassadas no momento do credenciamento, eximindo a CONTRATADA de quisquer responsabilidades com relação aos documentos e dados fornecidos.
IV.III. Nos casos em que os dados repassados estiverem incorretos, ou faltar documentação comprobatória no credenciamento, poderá a CONTRATADA reter os pagamentos da CONTRATANTE até que sejam sanadas as pendências.
V. DA LICENÇA DE USO
V.I. A partir do aceite destes Termos e da conclusão do credenciamento/onboarding, a CONTRATANTE passa a exercer, em caráter não exclusivo e intransferível, o direito de uso das Plataformas Amo e respectivos painéis, exclusivamente para suas atividades comerciais, enquanto vigente este Instrumento.
V.II. O Software é licenciado e não vendido. Este contrato apenas oferece ao CONTRATANTE alguns direitos de uso do mesmo. A CONTRATADA reserva para si todos os outros direitos, salvo quando a legislação aplicável oferecer mais direitos do que os especificados, ficando o CONTRATANTE autorizado a usar o software conforme expresso neste Instrumento, respeitando a quaisquer limitações técnicas no software que permitam o seu uso apenas de determinadas maneiras.
V.III. A liberação para uso do Software se dará após o aceite do presente Instrumento e do fornecimento por parte da CONTRATANTE das informações necessárias para Credenciamento;
V.IV. Nos casos onde o CONTRATANTE já utilize os serviços prestados pela CONTRATADA, será concedido tempo hábil para atualização dos dados cadastrais e posterior aceitação dos presentes termos.
V.V. É vedado:
1. A remoção de limitações técnicas no software;
2. A realização de engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do software, exceto e somente na medida em que esta atividade seja expressamente exigida pela legislação aplicável, não obstante essa limitação;
3. Fazer mais cópias do software do que aquelas especificadas neste contrato ou permitidas pela legislação aplicável, não obstante essa limitação;
4. A publicação do software para a cópia por outras pessoas;
5. O aluguel, o sub-licenciamento, o arrendamento ou empréstimo do software;
6. A transferência do software ou deste contrato para terceiros sem anuência explícita da CONTRATADA.
VI. DO TREINAMENTO
VI.I. A CONTRATADA disponibilizará treinamento à CONTRATANTE de forma remota e/ou autônoma;
VI.II. O CONTRATANTE poderá promover internamente treinamentos com seus colaboradores a fim de capacitá-los para utilização das Ferramentas.
VII. DO SUPORTE TÉCNICO
VII.I. O suporte é prestado por e-mail e/ou chat on-line, diariamente, das 08:00 às 01:00, podendo ocorrer variações de horário conforme a demanda técnica. Em feriados e finais de semana poderá haver maior tempo de atendimento, em razão de equipe reduzida. Se necessário, a Amo poderá realizar acesso remoto aos dispositivos do CONTRATANTE, observado o consentimento e as condições técnicas.
Parágrafo Primeiro – Nos Feriados e Finais de Semana, o Suporte trabalha com equipe reduzida, o que pode acarretar em tempo de espera, ademais, a resolução de algumas situações dependem do funcionamento de outros setores, os quais trabalham apenas em horário comercial.
VII.II. O suporte limita-se aos esclarecimentos sobre uso e funcionamento das Plataformas. Instalação e configuração de hardware, infraestrutura, softwares de terceiros e orientações alheias ao uso do sistema não estão incluídas, salvo quando essenciais à operação e assim definido pela Amo.
VII.III. As Partes comprometem-se a manter comunicação respeitosa e cordial; desvios poderão ensejar medidas nos termos da cláusula de penalidades.
VIII. DO USO DE MARCAS E OUTRAS CARACTERÍSTICAS
VIII.I. A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a fazer uso do nome, da marca e logomarca dos quais é detentora apenas e exclusivamente nos materiais promocionais, equipamentos e demais materiais fornecidos pela CONTRATADA, ressaltando-se não estar caracterizada qualquer autorização para utilização de uso da marca para qualquer outra finalidade. Qualquer outra utilização do nome, marca ou logomarca da CONTRATADA deverá ser expressa e previamente aprovada por escrito pela CONTRATADA;
VIII.II. O CONTRATANTE se compromete em limitar a divulgação do nome, marca e logomarca da CONTRATADA para o desempenho das Atividades, sendo vedada a sua utilização para fins diversos, sob pena de responder civil e criminalmente por violação ao direito de propriedade industrial;
VIII.III. Toda e qualquer peça gráfica que vier a ser criada fazendo o uso do nome, marca ou logomarca da CONTRATADA deverá ser previamente aprovada por esta por escrito, ficando desde já estabelecido que a marca e a logomarca são indissociáveis e só poderão ser utilizadas no seu conjunto e forma distintiva;
VIII.IV. A CONTRATADA poderá, a seu critério, fornecer materiais e conteúdos digitais ou impressos ao CONTRATANTE, nos casos em que forem pertinentes;
VIII.V. A CONTRATADA poderá divulgar informações sobre a efetivação deste contrato e que a CONTRATANTE é usuária dos softwares da CONTRATADA para fins de publicidade, ficando autorizada a CONTRATADA divulgar sempre que necessário o caso de sucesso de uso dos softwares pela CONTRATANTE em mídias que achar conveniente, como exemplo jornais, rádios, TV, na WEB, Playstore e AppStore;
VIII.VI. Fica ciente o CONTRATANTE de que a CONTRATADA poderá, eventualmente, promover pesquisas de mercado, incluindo a modalidade de Cliente Oculto, onde poderá haver gravação de áudio e vídeo do atendimento, estas mídias serão exclusivamente para uso interno, e o CONTRATANTE autoriza desde já a promoção das mesmas.
VIII.VII. A CONTRATANTE assume total responsabilidade pelas imagens enviadas para CONTRATADA ou utilizadas no Software, sendo que, se violar direito de imagem de terceiro, arcará com todos os possíveis custos, isentando a CONTRATADA de quaisquer danos e responsabilidades.
VIII.VIII. Em ambientes white label (Amo Delivery), o CONTRATANTE é integralmente responsável pela titularidade, registro e manutenção de sua marca junto ao INPI, bem como por imagens e conteúdos veiculados sob sua identidade.
VIII-A. ATUALIZAÇÕES E EVOLUÇÕES DE PRODUTO
VIII-A.I. A Amo poderá disponibilizar atualizações, correções e/ou novas versões das Plataformas, inclusive de forma automática, visando melhoria de desempenho, segurança e conformidade regulatória.
VIII-A.II. A CONTRATANTE compromete-se a manter seus ambientes atualizados, observando as instruções técnicas disponibilizadas no Painel.
IX. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
IX.I. A propriedades intelectual dos softwares objetos deste contrato pertence à CONTRATADA, bem como os códigos fontes dos softwares cedidos e licenciados descritos neste contrato são de propriedade e uso exclusivo da CONTRATADA ou de seus parceiros formalizados, não gerando para a CONTRATANTE quaisquer direitos sobre estes em razão do presente contrato, sendo que a CONTRATANTE reconhece a propriedade intelectual da CONTRATADA sobre o referidos softwares e/ou Ferramentas, obrigando-se a respeitar esse direito autoral.
IX.II. Em nenhuma hipótese, a propriedade do software, objeto deste contrato, transferir-se-á à CONTRATANTE, em decorrência do seu uso.
IX.III. O presente contrato regula-se, pela Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software), Lei nº 9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais) e requisitos da Lei nº 13.966/ 2019.
IX.IV. Fica vedado ao CONTRATANTE copiar, modificar, distribuir, vender ou alugar qualquer parte de nossos Serviços ou o software incluso, nem poderá fazer engenharia reversa ou tentar extrair o código fonte desse software.
X. DOS PEDIDOS FEITOS NAS PLATAFORMAS
X.I. A Amo atua como intermediadora tecnológica, otimizando relações de consumo e promovendo ecossistema sustentável entre Usuários, Estabelecimentos e parceiros logísticos.
X.II. A CONTRATANTE deve observar as orientações de CS/CX da Amo, zelar pela veracidade de preços e qualidade dos produtos/serviços e cumprir as regras operacionais definidas no Anexo aplicável (Ofertas ou Delivery).
X.III. Hipóteses de cancelamento, atrasos, itens faltantes, recusa do Usuário e conseqüências (reembolsos, créditos, taxas de entrega, etc.) obedecerão estritamente ao que dispõem os Anexos I e II e os Meus Planos vigentes.
X.IV. O Suporte da Amo poderá cancelar o pedido de entrega de forma unilateral e imediata nos casos em que, após tentativas de contato com o Estabelecimento para confirmação ou resolução de pendências, não houver qualquer interação ou retorno dentro do prazo máximo de 30 (trinta) minutos contados da solicitação, especialmente quando ultrapassado o prazo máximo previsto para entrega. Esta medida visa garantir maior eficiência operacional, segurança nas transações e satisfação do cliente final.
XI. DAS GARANTIAS E OBRIGAÇÕES
XI.I. As Partes não serão responsáveis por quaisquer falhas, interrupções ou atrasos no cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, sendo estes excludentes de responsabilidade nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, incluindo, entre outros, atos governamentais, limitações impostas por parte do Poder Público, interrupção na prestação de serviços sob licença, autorização, permissão ou concessão governamental (fornecimento de energia elétrica e serviços de telefonia, atuação de operadoras de serviço de telecomunicações interconectadas à rede da CONTRATADA e/ou dos integrantes do CONTRATANTE, entre outros), catástrofes, greves, perturbações da ordem pública e demais eventos da mesma natureza;
XI.II. Ao aceitar os presentes termos, o CONTRATANTE obriga-se a utilizar todas as formas de pagamento disponíveis no Aplicativo (On-line, Cartão, PIX, Créditos e Dinheiro);
XI.III. Em caso de necessidade de manutenção preventiva, a CONTRATADA comunicará ao CONTRATANTE com antecedência de 04h00 (quatro horas);
XI.IV. O CONTRATANTE compromete-se em utilizar as Ferramentas única e exclusivamente para o fim a que elas se propões, respeitando sempre o princípio da Boa Fé Contratual, prezando pela clareza e veracidade das informações disponibilizadas, sendo que qualquer dano causado pelo descumprimento destas recairá sobre a CONTRATANTE, as responsabilidades incluem todos os produtos fornecidos através das ferramentas da CONTRATADA, como qualidade e integridade dos produtos e da prestação dos serviços;
XI.V. A CONTRATADA disponibiliza sistema Antifraude de ponta, a fim de trazer o máximo de segurança possível nas transações, mas sua responsabilidade limita-se a isto, se porventura houver uma contestação de transação (Chargeback), caberá única e exclusivamente ao CONTRATANTE obter o reembolso por parte do cliente, sendo que, haverá o desconto do repasse do estabelecimento;
XI.VI. É vedado ao CONTRATANTE o recrutamento de colaboradores internos e externos desta CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: Nos casos previstos acima, o CONTRATANTE receberá uma notificação e terá seu ranqueamento alterado pelo prazo de 6 meses.
Parágrafo Segundo: Nos casos onde houver recrutamento ou assédio de colaboradores da CONTRATADA por parte do CONTRATANTE, haverá ruptura do contrato bem como o pagamento de multa no valor de R$: 10.000,00 (dez mil reais)
Parágrafo Terceiro: As determinações acima ficarão a cargo de decisão da Diretoria da CONTRATADA.
XI.VII. O CONTRATANTE declara estar ciente quanto aos riscos existentes na realização de vendas digitais, tais como fraudes, clonagem de cartões, entre outros, comprometendo-se em agir de acordo com as leis e normas fiscais em suas vendas, possibilitando possíveis contestações em tais ocasiões, como a emissão de Cupom Fiscal ou NFC-e.
XI.VIII. O CONTRATANTE compromete-se em informar a CONTRATADA sempre que efetuar negociação de recebíveis de cartão com entidades não financeiras terceiras a fim de que se efetue o devido registro.
XI.IX. Para a realização dos serviços mencionados nesta cláusula, o CONTRATANTE deve obedecer completamente às regras do mercado de Cartões e Meios de Pagamento. Essas regras são definidas pelas Bandeiras e Credenciadoras que fazem parte do Sistema da CONTRATADA, como estabelecido nos Contratos de Credenciamento. O Afiliado pode solicitar cópia desses contratos, caso esses documentos não estejam publicamente disponíveis.
XII. DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
XII.I. As Partes, por si e por todos os profissionais, sócios, administradores, representantes, prepostos, empregados, associados, parceiros, agentes ou distribuidores ou terceiros a ela relacionados, se obrigam a manter total confidencialidade das informações obtidas no curso ou em decorrência da relação comercial e profissional descrita neste Instrumento, sejam elas classificadas como confidenciais ou não, abrangendo, mas não se limitando, as informações já mencionadas, aquelas relacionadas às atividades, segredos de empresa ou negócio, estratégias de negócios da outra Parte, produtos em desenvolvimento, dados financeiros e estatísticos, negociações em andamento, informações sobre Softwares, informações cadastrais de clientes, fornecedores e parceiros comerciais, senhas, entre outras, que sejam de propriedade exclusiva da outra Parte ou de terceiros entregues à guarda das Partes (“Dados Pessoais ou Sensíveis”);
XII.II. A CONTRATADA, mediante aceitação do Titular poderá comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros controladores ressalvadas as hipóteses de dispensa do consentimento previstas em lei;
XII.III. A CONTRATADA somente poderá realizar o tratamento de Dados Pessoais recebidos por força deste Contrato durante a sua vigência e com a finalidade estrita de cumprir as obrigações do presente instrumento;
XII.IV. Também fica vedado a CONTRATANTE interferir na negociação da CONTRATADA com outros possíveis clientes, sob pena de multa contratual equivalente a 50 (cinquenta) vezes o valor médio das faturas dos softwares contratados, sem prejuízo das penas da lei civil, penal e legislação específica;
XII.V. Não se incluem sob esta cláusula de confidencialidade informações que as Partes obtiveram acesso por meio de outras fontes sem a responsabilidade de sigilo, ou mesmo informações que já possuíam conhecimento antes da assinatura deste Contrato.
XIII. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
XIII.I. Este Instrumento vige por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer Parte, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
XIII.II. A violação de obrigações pode ensejar rescisão imediata, sem prejuízo de perdas e danos.
XIII.III. Atrasos e inadimplementos poderão acarretar suspensão/bloqueio de acesso e medidas de cobrança, inclusive a inscrição do devedor em órgãos de proteção ao crédito, conforme critérios do Anexo aplicável e Meus Planos.
XIII.IV. Com a rescisão, cessará o direito de uso das Plataformas e o acesso aos ambientes, permanecendo sob responsabilidade da Amo a guarda de dados nos termos da lei e conforme a Política de Privacidade.
XIV. DAS TAXAS, IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
XIV.I. Obrigações Legais e Fiscais. Todos os tributos, inclusive de natureza previdenciária e trabalhista, bem como ônus fiscais de natureza federal, estadual e municipal, decorrentes das obrigações assumidas e oriundas da celebração deste CONTRATO ou de sua execução, correrão, única e exclusivamente, por conta e risco de cada Parte no que lhes couber, sem prejuízo das obrigações legais de retenção de cada uma das Partes;
XIV.II. A CONTRATADA fará a retenção de todos os impostos que incidam sobre a remuneração do CONTRATANTE, conforme exigido pelas leis brasileiras ou de qualquer outro país no qual as Atividades sejam desenvolvidas;
XIV.III. Estão incluídas no preço todas as despesas referentes à retenção de impostos, em conformidade com a legislação tributária e previdenciária aplicável. A CONTRATADA tem direito de reter dos pagamentos devidos ao CONTRATANTE quaisquer tributos ou contribuições previdenciárias cabíveis nos termos da lei, ou outras taxas necessárias à prestação dos serviços, taxas estas que poderão ser consultadas através dos nossos canais de atendimento;
XIV.IV. Caberá exclusivamente ao CONTRATANTE informar à Receita Federal os valores recolhidos em nome da CONTRATADA mediante o preenchimento da DIRF “Declaração sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte”.
XV. MEUS PLANOS E REMUNERAÇÃO
XV.I. Os valores, taxas, comissões, prazos de repasse e demais parâmetros comerciais aplicáveis às Plataformas Amo serão exibidos ao CONTRATANTE diretamente no Painel, na aba “Meus Planos”, e integram estes Termos por referência.
XV.II. A Amo poderá atualizar os Meus Planos, com comunicação por meio do Painel e/ou e-mail. A continuidade de uso importa aceitação das novas condições.
XV.III. Custos específicos de transferência/repasses e planos de liquidação serão igualmente informados no Painel.
XVI. PAGAMENTOS E REPASSES
XVI.I. A forma, periodicidade e critérios de repasses e cobrança de taxas/comissões serão definidos conforme Plataforma (Anexos I e II) e Meus Planos exibidas no Painel.
XVI.II. Se os valores devidos pelo CONTRATANTE à Amo superarem os valores de repasse, a diferença poderá ser compensada e/ou cobrada por meio de boleto ou outro meio indicado no Painel.
XVI.III. O pagamento de repasses dar-se-á exclusivamente na conta bancária indicada e validada da CONTRATANTE.
XVII. DAS PUNIÇÕES E MEDIDAS APLICÁVEIS
XVII.I. O descumprimento de qualquer das cláusulas dispostas neste instrumento acarretará as seguintes punições, a depender da gravidade e impacto da infração:
1. Advertências;
2. Bloqueio temporário do painel;
3. Bloqueio definitivo do painel;
4. Multa por descumprimento contratual (estipulada no Anexo I).
XVII.II. Caso exista suspeita de Fraude ou por solicitação das Bandeiras de Cartão, o contrato poderá ser extinto e dando por encerrado o relacionamento.
XVIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A relação jurídica estabelecida entre as Partes é de licenciamento de software, de modo que o Contrato não estabelece relação de consumo, trabalho, representação comercial ou de qualquer outra natureza, sendo certo que as Partes são e permanecerão a todo tempo autônomas e independentes entre si;
2. Estes termos ora aceitos possuem total autonomia em relação às medidas governamentais no que tange aos valores aqui propostos e suas efetivas correções;
3. A CONTRATADA poderá repassar a terceiros a execução de desenvolvimentos, treinamentos e suporte técnico, sempre que necessário a fim de melhorar a prestação do serviço acordado neste contrato;
4. A CONTRATADA não se responsabiliza de forma alguma, pelas informações, inclusive de valores, de produtos e promoções divulgados nos softwares objetos deste contrato, bem como a veracidade das informações contidas nos mesmos. Qualquer reclamação, notificação e demais ações que venham a ocorrer por parte de seus consumidores, é de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE;
5. A CONTRANTE é a única responsável pela política de troca de produto, devendo estabelecer suas regras para devoluções ou trocas. Quaisquer tratativas para cancelamento deverá ser realizado diretamente entre CONTRATANTE e Usuário, não sendo responsabilidade da CONTRATADA, dirimir dúvidas acerca das devoluções, trocas e cancelamentos, salvo em casos de interesse da CONTRATADA, cabendo exclusivamente a esta avaliar a situação;
6. O estado atual da técnica não permite a elaboração de programas de computador totalmente isentos de vícios ou defeitos, assim sendo, a CONTRATADA não pode garantir que o programa operará ininterruptamente ou livre de vícios ou defeitos;
7. Não caracterizam vício ou defeito a inexistência de relatório qualquer, ainda que comum no âmbito de aplicação do sistema, exceto quando tratar-se de relatório com modelo oficial definido pelos órgãos governamentais competentes; O tratamento parcial ou o não tratamento de determinada situação; O tratamento de determinada situação de forma diferente do usualmente estabelecido, desde que não implique em contrariedade a normas jurídicas estabelecidas para a situação em questão;
8. O sistema não foi desenvolvido sob encomenda do CONTRATANTE, mas sim para uso genérico, razão pela qual a CONTRATADA não pode garantir que o sistema atenderá a todas as necessidades específicas do CONTRATANTE;
9. O CONTRATANTE teve a oportunidade de avaliar as características e funcionalidades do sistema durante demonstração, bem como sobre as eventuais limitações existentes;
10. Os representantes comerciais, vendedores, demonstradores, operadores de telemarketing ou qualquer outra pessoa não têm autoridade para assumir compromissos verbais perante a CONTRATADA durante a negociação, devendo toda e qualquer solicitação ser efetuada por escrito;
11. A CONTRATADA isenta-se expressamente de quaisquer responsabilidades e indenizações, perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies, perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos diretos ou indiretos decorrentes da utilização do sistema;
12. As informações recebidas pela CONTRATADA, armazenadas no banco de dados desta, são compartilhadas com a CONTRATANTE na vigência do contrato, cessado este, as informações referentes aos cadastros dos usuários são exclusivas da CONTRATADA;
13. Em nenhuma hipótese a responsabilidade da CONTRATADA ultrapassará o valor pago pelo CONTRATANTE relativamente à licença de uso da cópia do programa que ocasionar o dano, perda ou prejuízo;
14. A CONTRATADA exime-se de qualquer responsabilidade quanto aos produtos e serviços ofertados e fornecidos pelo CONTRATANTE;
15. O aceite dos presentes Termos de Uso Contratuais revoga qualquer contrato assinado anteriormente para finalidade em que o mesmo se trata.
16. Nos casos em que o CONTRATANTE utilizar a solução logística da CONTRATADA (AmoGo) de forma esporádica, a CONTRATADA poderá, sem aviso prévio, suspender a prestação do serviço em casos de alta demanda ou falta de entregadores.
17. PARA GARANTIR A VALIDADE DESTES TERMOS COMO CONTRATO ENTRE A CONTRATADA E O CONTRATANTE, HAVERÁ VERIFICAÇÃO EM DUAS ETAPAS, SENDO QUE A SEGUNDA ETAPA, PARA CONCLUSÃO DO ACEITE, SE DARÁ POR MEIO DE SMS NO TELEFONE CELULAR INFORMADO NO CADASTRO, AO INFORMAR O CÓDIGO DE ACEITE, O CONTRATANTE GARANTE QUE AS INFORMAÇÕES REPASSADAS NO MOMENTO DO CADASTRO SÃO VERÍDICAS, ISENTANDO TOTALMENTE A RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.
XIX. DAS ALTERAÇÕES DESTES TERMOS
XIX.I. Estes termos poderão ser alterados sempre que houverem alterações nas regras de negócio, benefícios ou responsabilidades de qualquer natureza.
XIX.II. As alterações serão informadas via e-mail e/ou via painel.
XIX.III. A continuação do uso da plataforma pelo CONTRATANTE implica será compreendida como aceitação dos novos termos.
XX. DO FORO
As Partes elegem o Foro e Comarca de Chapecó – SC, como competente para dirimir todas as questões deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
ANEXO I – AMO OFERTAS
Características Gerais.
O Amo Ofertas é um marketplace para divulgação e venda de produtos alimentícios por Estabelecimentos, com exibição em feed próprio, mecanismos de busca e interação com Usuários. O credenciamento ao Módulo Ofertas depende de aprovação da Amo e observa o princípio de Comunidade Fechada, podendo ser limitada a quantidade de Estabelecimentos por segmento/cidade. Todos os produtos anunciados no Módulo Ofertas devem conter desconto real mínimo de 15% sobre os preços praticados in loco.
Módulo Restaurantes.
Permite o cadastro integral do cardápio, com autonomia de preços e promoções pelo Estabelecimento. O setup inicial contempla cadastramento de produtos, logomarca e regras de negócio; alterações posteriores ficam a cargo do Estabelecimento (ou mediante contratação adicional).
Imagens e Descrições.
A CONTRATANTE responde integralmente por imagens e descrições, devendo utilizar fotos reais dos produtos e linguagem adequada; conteúdos ofensivos ou disformes são proibidos. Descumprimentos sujeitam-se às penalidades.
Operação e Pedidos.
Regras sobre cancelamentos, atrasos, produtos faltantes, recusa do Usuário e créditos serão aplicadas conforme itens operacionais do termo-base e os Meus Planos. Feedbacks negativos recorrentes, “ofertas fake” e paralelismo em plataformas análogas poderão ensejar penalidades.
Meus Planos e Repasses.
Parâmetros de taxas, comissões, prazos de repasse e custos logísticos serão exibidos no Painel e integram este Anexo.
ANEXO II – AMO DELIVERY (WHITE LABEL)
Objeto e Abrangência.
A Amo disponibiliza aplicativo e/ou site white label com identidade visual do CONTRATANTE para realização de vendas online, gestão de pedidos e integração com painel administrativo, conforme funcionalidades descritas no Painel.
Publicação e Acesso.
O aplicativo será publicado nas lojas iOS/Android, e o site ficará acessível em domínio/URL definido em conjunto com a Amo, observados requisitos técnicos e de publicação.
Marcas e Conteúdo.
Em ambiente white label, a marca exibida é a do CONTRATANTE, que responde pelo seu registro e manutenção perante o INPI e pela conformidade de imagens, descrições e conteúdos veiculados (publicidade, promoções, preços e políticas próprias).
Operação de Pedidos e Entregas.
4.1. Regras de fluxo de aprovação, preparo, coleta e entrega seguem as configurações do Painel e integrações logísticas habilitadas.
4.2. Cancelamento após saída do entregador: caso o Usuário cancele o pedido após a saída do entregador, o Estabelecimento arcará com 50% da Taxa de Entrega ao entregador, sem prejuízo das medidas comerciais aplicáveis (créditos/reembolsos), conforme condições vigentes.
4.3. Atrasos em relação ao ETA, recusas do Usuário, itens faltantes e reembolsos serão tratados segundo os Meus Planos e políticas operacionais publicadas no Painel.
Atualizações.
A Amo poderá disponibilizar atualizações/correções de forma automática; o CONTRATANTE deve manter-se atualizado.
Meus Planos.
Valores, taxas, comissões e prazos de repasse aplicáveis ao Amo Delivery serão exibidos no Painel, na aba “Meus Planos”, e integram este Anexo por referência
Chatbot Integrado ao WhatsApp
O CONTRATANTE, ao optar pela utilização do chatbot integrado ao WhatsApp, reconhece e concorda expressamente que:
Acesso às Mensagens:
A tecnologia disponibilizada pela CONTRATADA acessará as mensagens trocadas entre o CONTRATANTE e seus respectivos clientes, exclusivamente para fins de processamento, automação de respostas e prestação do serviço contratado.
Atuação em Nome do Estabelecimento:
O chatbot atuará como representante digital do CONTRATANTE, respondendo automaticamente em nome do estabelecimento, conforme parametrização definida. O CONTRATANTE é integralmente responsável pelo conteúdo das mensagens enviadas, sejam elas previamente configuradas ou geradas a partir da lógica do sistema.
Tratamento de Dados Pessoais – LGPD:
a) A CONTRATADA atuará como operadora de dados pessoais, realizando o tratamento apenas conforme as instruções do CONTRATANTE, que permanecerá como controlador dos dados.
b) O CONTRATANTE declara possuir base legal adequada, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), para o compartilhamento e tratamento das informações pessoais de seus clientes via chatbot.
c) Os dados serão tratados de forma restrita ao cumprimento da finalidade contratada, observados os princípios de necessidade, transparência e segurança.
d) A CONTRATADA adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou comunicação.
Responsabilidade do Contratante:
O CONTRATANTE é responsável:
Por obter consentimento ou outra base legal adequada de seus clientes para o tratamento dos dados compartilhados via WhatsApp;
Pelo conteúdo das interações realizadas pelo chatbot em nome de seu estabelecimento;
Pelo cumprimento da legislação aplicável às suas atividades, incluindo a LGPD e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
Limitação de Responsabilidade da Contratada:
A CONTRATADA não será responsável por mensagens indevidas, incorretas ou ilegais configuradas pelo CONTRATANTE, tampouco pelo uso inadequado do chatbot que resulte em infrações à LGPD ou prejuízos a terceiros.
Vigência e Rescisão.
Este Anexo vige por prazo indeterminado, seguindo as regras da cláusula XIII do termo-base (rescisão a qualquer tempo com aviso de 30 dias; suspensão/bloqueio por inadimplemento, fraude ou violação).